O que tem sido feito.
Proriedade intelectual
Proriedade intelectual
O que tem sido feito
A biopirataria é facilitada por uma legislação que é excessivamente rígida, ou omissa, como é o caso da Medida Provisória (MP) 2.186, que regulamenta os pontos da Convenção sobre Diversidade Biológica e determina que o acesso aos recursos genéticos depende de autorização da União. Pela MP, os pesquisadores não podem coletar uma folha sequer, sem a autorização do poder público.
Esta MP foi editada depois da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre biopirataria ter sido concluída em 2003, sem determinar precisamente os culpados e o conceito de biopirataria. Por isto, a MP não determina que a exploração ilegal desses recursos é crime, nem estabelece penalidades para os infratores, que acabam sendo punidos, quando muito, como traficantes de animais.
Desde 2003, o Comitê de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN), órgão do Ministério do Meio Ambiente criado pela MP para regular as pesquisas com a biodiversidade discute um projeto de lei definitivo sobre o assunto. A idéia é estabelecer regras para beneficiar as comunidades com o uso comercial de seus conhecimentos e definir a biopirataria como crime, impondo punições. Mas não existe uma agenda para a votação deste projeto de lei pelo Congresso Nacional.
Além da falta de uma legislação no Brasil, existe o conflito de regras internacional, com o tratado TRIPs de um lado, que prevalece sobre a CDB e propõe uma divisão mais justa dos lucros gerados com pesquisa genética. Este conflito de regulamentação, na prática, incentiva as empresas de países ricos a continuar com a biopirataria.